Como parte da estratégia de crescimento da EDPR, a Colômbia tornou-se o 14º país no portfólio da EDPR

O primeiro passo da EDPR no mercado de geração da Colômbia é com dois projetos eólicos de 492 MW localizados em La Guajira, Beta e Alpha desenvolvidos pela Renovatio. A participação bem-sucedida na alocação do leilão de contrato de longo prazo atingiu 1.704 Gwh / ano, o que significa 46% do total de energia alocada e 38% em termos de capacidade instalada, equivalente ao abastecimento de 823.000 residências e redução de CO2 de 1Mton / ano.
 

EDPR Colômbia em números:

MEM Simulation Study in Colombia

The study MEM Simulation in Colombia presents an analysis of the current situation of the energy sector in the country, reviewing the impacts that the El Niño and La Niña phenomena would have on hydroelectric power generation, its contributions and how it supplies the demand in the short and long term. In addition to this review, an examination of stock market prices is presented.

The modeling of four scenarios is also carried out, taking into account prices, transmission projects, auctions, demand comparison and entry or not in operation of Non-Conventional Renewable Energy Sources (NCREF) projects. All with the purpose of visualizing the impact that the analyzed factors would have on Colombia's energy matrix and the main effects on the final consumers at national level and in the Caribbean Coast in case of the non-entry of the NCRE projects and the replacement of the energy produced by the NCRE by predominantly thermal generating sources.

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Latest news in Colombia

EDPR enters its 14th global market through a wind energy project in Colombia

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EDPR makes donations to indigenous communities impacted by Covid-19 in La Guajira

Introdução

A EOLOS ENERGIA SAS E.S.P. e a VIENTOS DEL NORTE SAS E.S.P. são empresas de produção de energia elétrica que operam no Mercado de Energia Grossista (MEM), transacionando a energia gerada a partir dos recursos eólicos através dos contratos que lhes foram adjudicados no segundo leilão público de energias renováveis não convencionais efetuado pelo Governo Nacional em 2019 (SCLP02), dos contratos bilaterais com outros agentes do MEM e finalmente das vendas dos excedentes restantes no mercado spot da Bolsa de Energia.

Mercado de Energia Grossista

Para a Lei 142 de 1994 foi criado um mercado competitivo de energia grossista no qual participam os produtores, os comercializadores e os consumidores não regulados. A determinação do preço na Bolsa de Energia é realizada através da correspondência entre a oferta e a procura num mercado liberalizado e competitivo. Da mesma forma, a exploração e a administração do mercado são realizadas pela XM Compañía Expertos en Mercado S.A. E.S.P., que tem a seu cargo, entre outras, as funções de Administrador do Sistema de Intercâmbios Comerciais (ASIC).

A EOLOS ENERGIA SAS E.S.P. e a VIENTOS DEL NORTE SAS E.S.P., como empresas produtoras de fontes de energias renováveis não convencionais, participam no Mercado de Energia Grossista transacionando a sua energia segundo as normas previstas na norma colombiana.

As citadas empresas, como participantes do Mercado Grossista mencionado anteriormente, negociam livremente os contratos de fornecimento com outros agentes do Mercado como comercializadores e outros produtores, vendendo a sua produção eólica no mercado spot de acordo com as regras aplicáveis. 

Uma parte da compra e da venda de energia elétrica das nossas centrais provém das transações realizadas diariamente na Bolsa de Energia. 

Contratos Bilaterais de longo prazo entre agentes

A maioria das nossas vendas provém da adjudicação do segundo leilão público de energias renováveis não convencionais efetuada pelo Governo Nacional em 2019 (SCLP02), que abriu as portas à diversificação da matriz de produção de energia colombiana e permitiu aos produtores renováveis não convencionais adotar acordos a longo prazo com comercializadores para satisfazer a sua procura.

A compra e a venda de energia também pode proceder de negociações privadas com: 

  • Comercializadores.
  • Produtores que compram ou vendem energia para a garantia dos contratos.
  • Compra de energia por meio de contratos no mercado não regulado.

O preço da energia nos mencionados contratos é estabelecido de comum acordo entre as partes através de negociações bilaterais.

Todos os contratos bilaterais de longo prazo, em virtude da regulação vigente devem ser registados junto do Administrador do Sistema de Intercâmbios Comerciais (ASIC) e, para isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Que os contratantes estejam previamente registados como agentes do mercado no ASIC.
  2. Apresentar as garantias definidas pela CREG ou realizar pagamentos antecipados, tanto o comercializador, como o produtor, a partir da data de início do contrato.
  3. Registar a informação dos contratos de energia de longo prazo, quer seja um contrato novo, quer uma modificação, antes do início do mesmo. Ver:  (Resolução CREG-003/98). 
  4. No termo dos contratos devem ser tidas em conta as diretrizes estabelecidas em cada um dos contratos subscritos pelas partes.
Bogotá
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