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Governo Espanhol publica Real Decreto-Lei com alterações regulatórias para o sector eléctrico

Segunda-feira, 04 Fevereiro 2013
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Madrid, 4 de Fevereiro de 2013: No sàbado passado, o Governo espanhol publicou no Boletim Oficial do Estado o Real Decreto-Lei 2/2013 ("RDL 2/2013") que inclui um conjunto de alterações regulatórias aplicàveis ao sector eléctrico, afectando os activos de energia eólica.

As principais alterações regulatórias que o RDL 2/2013 apresenta face ao Real Decreto 661/2007 com impacto na EDP Renováveis, S.A. ("EDPR") e com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013, são as seguintes:

Todas as instalações de produção de electricidade englobadas no regime especial serão remuneradas de acordo com os actuais esquemas feed-in tariff durante os restantes anos da vida útil dos activos;
As instalações de produção de electricidade englobadas no regime especial que estejam actualmente a ser remuneradas de acordo com a opção de mercado podem escolher, até 15 de Fevereiro de 2013 e para os restantes anos da vida útil dos activos, uma remuneração com base no preço realizado no mercado grossista de electricidade, sem incentivos à energia renovàvel ou preços mínimos ou màximos de venda.
O índice utilizado para a actualização anual de todas as actividades reguladas do sector eléctrico serà a inflação anual excluindo produtos energ?ticos e alimentares, e qualquer impacto de alterações de impostos.
A Set-2012, a EDPR tinha 2.284 MW de capacidade de produção de energia eólica em Espanha, que representa 29% da capacidade global da EDPR.

Esta informação é divulgada ao mercado e ao público em geral, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários.