O Grupo da EDP Renováveis está comprometido em garantir e respeitar a privacidade dos seus acionistas, na sua qualidade de titulares, de acordo com a legislação em matéria de proteção de dados pessoais. Como tal, através da presente Política de Privacidade, informa-se sobre as condições nas quais os seus dados pessoais são tratados no âmbito da Assembleia-Geral a celebrar por esta entidade. 

Por seu lado, o titular deve ler atentamente esta informação, pois foi redigida com uma linguagem clara e simples de forma a permitir a sua fácil compreensão e, para além disso, no momento de facultar os seus dados pessoais, o titular deve assegurar-se que os mesmos são verdadeiros, exatos e atualizados, isentando a EDP Renováveis de qualquer prejuízo, direto ou indireto, que pudesse ocorrer como consequência do incumprimento de tal circunstância. 

Caso a representação ou voto à distância implique dados pessoais referentes a pessoas singulares diferentes do titular, o titular deverá informá-las sobre o conteúdo desta Política de Privacidade isentando o Responsável de qualquer responsabilidade neste sentido. 

1. Identificação do Responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais 

Em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 Geral de Proteção de Dados e com a Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de proteção de dados pessoais, informamos os titulares que os seus dados pessoais serão tratados pela EDP RENOVÁVEIS, S.A. (doravante, o “Responsável” ou a “Sociedade” indistintamente) cujos dados de identificação são os seguintes: 

  • NIF: A74219304 
  • Sede social: Plaza de la Gesta nº 2, 33007 Oviedo, Espanha. 
  • Contacto do DPO: dataprotection@edpr.com 

2. Finalidade do tratamento dos seus dados pessoais 

O Responsável tratará dos dados do titular, de forma clara e transparente, para as seguintes finalidades lícitas, precisas e exclusivas: 

i) Gerir o exercício ou delegação do seu direito de assistência e voto na Assembleia-Geral de Acionistas, sejam os seus dados obtidos pelo acionista ou concedidos para estes efeitos pelas instituições bancárias e sociedades e agências de valores nas quais esses acionistas tenham depositadas ou custodiadas as suas ações (caso em que se tratarão os seus dados de identificação, de contacto e relativos à sua situação acionista);  

ii) Elaborar uma lista de participantes com vista a gerir adequadamente os diferentes processos resultantes da sua condição de acionista no âmbito da Assembleia-Geral. 

iii) Gerir o correto funcionamento e desenvolvimento da relação acionista existente com o titular no âmbito da Assembleia mencionada.  

3. Base legitimadora do tratamento dos seus dados pessoais 

A base que legitima o tratamento dos dados pessoais do titular para as finalidades anteriormente descritas é, fundamentalmente, a execução de uma relação contratual entre o titular e o Responsável, que justifica este tratamento, bem como o cumprimento de obrigações legais a que se encontra sujeito o Responsável, em conformidade com a legislação aplicável.  

O tratamento dos dados pessoais com estas finalidades tem caráter obrigatório, para cumprir as obrigações contratuais e legais a que o Responsável se encontra sujeito pelo que, caso este tratamento não fosse levado a cabo, tais não seriam satisfeitas. 

4. Prazo de conservação dos seus dados pessoais 

Os dados pessoais do titular serão conservados durante um prazo de 6 anos, até que prescrevam as eventuais ações decorrentes, em conformidade com a legislação aplicável. 

5. Destinatários dos seus dados pessoais 

Os dados dos titulares poderão ser comunicados no âmbito da Assembleia-Geral a agentes públicos, para efeitos de elaboração do ato notarial, ou ficar acessíveis ao público ao constarem na documentação disponível para consulta ou ao ser mencionados na Assembleia-Geral, ou a terceiros no exercício do direito de informação previsto na lei. 

6. Transferências internacionais de dados 

Os dados pessoais do titular não serão objeto de transferência internacional para países terceiros fora do Espaço Económico Europeu. 

7. Direitos do titular 

O titular tem direito a: 

  • Se for o caso, revogar as autorizações concedidas, sem prejuízo da licitude dos tratamentos realizados até esse momento. 
  • Aceder aos seus dados pessoais. 
  • Retificar os dados inexatos ou incompletos. 
  • Solicitar o apagamento dos seus dados quando, entre outros motivos, os dados já não forem necessários para os fins que motivaram a sua recolha. 
  • Opor-se ao tratamento dos seus dados por parte do Responsável, de acordo com a legislação. 
  • Obter, por parte do Responsável, a limitação do tratamento dos dados caso se cumpra alguma das condições previstas na legislação aplicável . 
  • Solicitar a portabilidade dos seus dados pessoais. 

Neste sentido, informa-se o titular de que os seus dados pessoais não serão objeto de decisões individuais automatizadas (incluindo a definição de perfis). 

Para exercer os direitos anteriores, o titular pode contactar, por escrito, o Departamento de Compliance - C/ Serrano Galvache, nº 56, Edificio Olmo, 6ª planta, 28033 Madrid, anexando uma cópia do seu documento de identificação (cartão do cidadão ou passaporte) ou através do endereço de e-mail dataprotection@edpr.com.  

Por fim, caso o titular considere que o Responsável violou os direitos que lhe são reconhecidos pela legislação aplicável em proteção de dados, poderá reclamar perante a Agência Espanhola de Proteção de Dados através da morada C/ Jorge Juan, 6. 28001 - Madrid ou no site https://www.aepd.es/

8. Medidas técnicas e organizativas 

O Responsável tratará os dados pessoais do titular, a qualquer momento, de forma absolutamente confidencial e mantendo o dever de confidencialidade relativamente aos mesmos, em conformidade com o previsto na legislação aplicável, adotando para o efeito as medidas de índole técnica e organizativa necessárias que garantam a segurança dos seus dados pessoais e evitem a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, tendo em conta o estado da tecnologia, a natureza dos dados armazenados e os riscos a que estão expostos. 

A Assembleia Geral de Acionistas terá lugar no dia 31 de março de 2022, em Madrid 

 

Convocatória 

O Conselho de Administração decidiu unanimemente convocar a Assembleia Geral Ordinária de Acionistas da EDP Renováveis, S.A, que se realizará na cidade de Madrid, nos escritórios localizados em Serrano Galvache n.º 56 CP 28033, no dia 31 de março de 2022, às 12:00 horas, em primeira convocatória ou, no caso de não se alcançar o quórum necessário, em segunda convocatória, no dia 7 de abril de 2022.  


Número de acões e direitos de voto

À data da Convocatória da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas o número total de ações e direitos de voto da EDP Renováveis é de 960.558.162 

O Conselho de Administração decidiu unanimemente convocar a Assembleia Geral Ordinária de Acionistas da EDP Renováveis, S.A., que se realizará na cidade de Madrid, nos escritórios localizados em Serrano Galvache n.º 56 CP 28033, no dia 31 de março de 2022, às 12:00 horas, em primeira convocatória ou, no caso de não se alcançar o quórum necessário, em segunda convocatória, no dia 7 de abril de 2022, no mesmo lugar e hora, com o seguinte:

Ordem do dia

Pontos relativos às Contas Anuais e Gestão da Sociedade  

Primeiro. Análise e aprovação, se for o caso, das contas anuais individuais da EDP Renováveis, S.A., bem como das contas consolidadas em conjunto com as suas sociedades dependentes, correspondentes ao exercício social que terminou a 31 de dezembro de 2021. 

Segundo. Análise e aprovação, se for o caso, da proposta de aplicação do resultado correspondente ao exercício social que terminou a 31 de dezembro de 2021. 

Terceiro. Análise e aprovação, se for o caso, da proposta de distribuição de dividendos. 

Quarto. Análise e aprovação, se for o caso, do Relatório de Gestão Individual da EDP Renováveis, S.A., do Relatório de Gestão Consolidado em conjunto com as suas sociedades dependentes, do Relatório de Governo Societário e do Relatório de Remuneração dos Administradores, correspondentes ao exercício social que terminou a 31 de dezembro de 2021. 

Quinto. Análise e aprovação, se for o caso, do Estado da Informação não Financeira do Grupo Consolidado da EDP Renováveis correspondente ao exercício social terminado a 31 de dezembro de 2021. 

Sexto. Análise e aprovação, se for o caso, da gestão e atuação do Conselho de Administração durante o exercício social que terminou a 31 de dezembro de 2021. 

 

Pontos relativos a assuntos gerais

Sétimo. Aprovação do Regulamento da Assembleia Geral de Acionistas da EDP Renováveis, S.A. 

Oitavo. Aprovação da Política de Remuneração dos Administradores da EDP Renováveis, S.A. para o período de 2023-2025. 

Nono. Alteração Estatutária para dar cumprimento à Lei de Sociedades de Capital: artigo 1.º, artigo 12.º, artigo 13.º, artigo 14.º, artigo 15.º, artigo 22.º, artigo 23.º, artigo 26.º, artigo 27.º, artigo 28.º, artigo 29.º e artigo 31.º dos estatutos sociais. 

Décimo. Aprovação da delegação no Conselho de Administração da faculdade de efetuar aumentos de capital com exclusão do direito de subscrição preferente. 

Décimo Primeiro. Manutenção da vaga existente no Conselho de Administração. 

Décimo Segundo. Delegação de poderes para formalização e execução das deliberações adotadas na Assembleia Geral de Acionistas, com o objetivo de celebrar a respetiva ata pública e permitir a sua interpretação, correção, adição ou desenvolvimento de forma a obter os registos apropriados.  

Propostas e Documentação de Suporte

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Ponto Primeiro da Ordem do Dia

Análise e aprovação, se for o caso, das contas anuais individuais da EDP Renováveis, S.A., bem como das contas consolidadas em conjunto com as suas sociedades dependentes, correspondentes ao exercício social que terminou a 31 de dezembro de 2021.

Ponto Primeiro da Ordem do Dia 2022
Ponto Segundo da Ordem do Dia

Análise e aprovação, se for o caso, da proposta de aplicação do resultado correspondente ao exercício social que terminou a 31 de dezembro de 2021.

Ponto Segundo da Ordem do Dia AG 2022
Ponto Terceiro da Ordem do Dia

Análise e aprovação, se for o caso, da proposta de distribuição de dividendos.

Ponto Terceiro da Ordem do Dia AG 2022
Ponto Quarto da Ordem do Dia

Análise e aprovação, se for o caso, do Relatório de Gestão Individual da EDP Renováveis, S.A., do Relatório de Gestão Consolidado em conjunto com as suas sociedades dependentes, do Relatório de Governo Societário e do Relatório de Remuneração dos Administradores, correspondentes ao exercício social que terminou a 31 de dezembro de 2021.

Ponto Quarto da Ordem do Dia AG 2022
Ponto Quinto da Ordem do Dia

Análise e aprovação, se for o caso, do Estado da Informação não Financeira do Grupo Consolidado da EDP Renováveis correspondente ao exercício social terminado a 31 de dezembro de 2021.

Ponto Quinto da Ordem do Dia AG 2022
Ponto Sexto da Ordem do Dia

Análise e aprovação, se for o caso, da gestão e atuação do Conselho de Administração durante o exercício social que terminou a 31 de dezembro de 2021.

Ponto Sexto da Ordem do Dia AG 2022
Ponto Sétimo da Ordem do Dia

Aprovação do Regulamento da Assembleia Geral de Acionistas da EDP Renováveis, S.A.

Ponto Sétimo da Ordem do dia AG 2022
Regulamento da AG 2022
Ponto Oitavo da Ordem do Dia

Aprovação da Política de Remuneração dos Administradores da EDP Renováveis, S.A. para o período de 2023-2025.

Ponto Oitavo da Ordem do Dia AG 2021
Relatório da Comissão de Nomeações, Remunerações e Governo Societário
Política de Remunerações
Ponto Nono da Ordem do Dia

Alteração Estatutária para dar cumprimento à Lei de Sociedades de Capital: artigo 1.º, artigo 12.º, artigo 13.º, artigo 14.º, artigo 15.º, artigo 22.º, artigo 23.º, artigo 26.º, artigo 27.º, artigo 28.º, artigo 29.º e artigo 31.º dos estatutos sociais.

Ponto Nono da Ordem do Dia AG 2022
Relatório do Conselho de Administração - Modificação dos Estatutos Sociais
Estatutos Sociais
Ponto Décimo da Ordem do Dia

Aprovação da delegação no Conselho de Administração da faculdade de efetuar aumentos de capital com exclusão do direito de subscrição preferente.

Ponto Décimo da Ordem do Dia AG 2022
Relatório do Conselho de Administração
Ponto Décimo Primeiro da Ordem do dia

Manutenção da vaga existente no Conselho de Administração.

Ponto Décimo Primeiro da Ordem do dia AG 2021
Ponto Décimo Segundo da Ordem do dia

Delegação de poderes para formalização e execução das deliberações adotadas na Assembleia Geral de Acionistas, com o objetivo de celebrar a respetiva ata pública e permitir a sua interpretação, correção, adição ou desenvolvimento de forma a obter os registos apropriados. 

Ponto Décimo Segundo da Ordem do dia AG 2022

Contas Anuais e Relatórios de Gestão 

Propostas e resultados da Assembleia Geral 2022

Manifestação da intenção de participar na Assembleia

Todos os acionistas têm direito de participar na Assembleia Geral, de solicitar as informações e os esclarecimentos que considerem relevantes sobre os pontos incluídos na Ordem do Dia da Assembleia, e de participar nas deliberações sobre os mesmos e proceder à sua votação.  

Para o exercício do direito de participação, solicita-se aos acionistas que pretendam participar na Assembleia Geral que o comuniquem por escrito aos intermediários financeiros até ao final do sexto (6.º) dia de negociação anterior ao do dia da realização da Assembleia Geral, ou seja, até ao final do dia 23 de março de 2022 em primeira convocatória, e até ao final do dia 30 de março de 2022 em segunda convocatória.  

Esta circunstância deverá ser comprovada através do relevante certificado de titularidade emitido pelos intermediários financeiros em conformidade com os requisitos legais, indicando o número de ações registadas em nome do acionista no quinto (5.º) dia de negociação anterior ao da realização da Assembleia Geral. Este certificado deverá ser enviado pelos intermediários financeiros ao presidente da Assembleia Geral de Acionistas até ao final do dia 24 de março de 2022 em primeira convocatória e, se for o caso, do dia 31 de março de 2022 em segunda convocatória, para os escritórios da Sociedade sitos na Calle Plaza de la Gesta nº 2, CP 33007, Oviedo (Espanha), ou para o endereço de e-mail shareholdersedpr@edpr.com; sem que haja necessidade de bloqueio prévio das ações até à data da Assembleia Geral. Este certificado de titularidade deve referir-se à posição acionista às 0:00 horas do dia 24 de março de 2022. No caso da segunda convocatória, referir-se-á à posição acionista detida a 31 de março de 2022

Com o fim de acreditar a identidade dos acionistas ou de quem legitimamente os represente, poderá ser solicitado aos participantes, à entrada do local onde se realiza a Assembleia Geral, um comprovativo da sua identidade por meio da apresentação do documento de identificação ou de qualquer outro documento oficial geralmente aceite para o efeito, assim como os documentos que comprovem os seus poderes de representação, em função do caso. 

Os acionistas que desejem informações mais detalhadas sobre as instruções e requisitos para o exercício deste direito, poderão consultar a Guia do Acionista disponível no presente site.  

Direito de representação 

De acordo com o disposto no Artigo 15º dos Estatutos , qualquer acionista poderá fazer-se representar na Assembleia Geral de Acionistas por meio de outra pessoa (ainda que não Acionista). 

Os Acionistas têm à sua disposição um modelo da carta de representação que poderá ser solicitado ao Departamento de Relações com Investidores através do telefone +34 900 830 004, entre as 9h00 e as 19h00, do correio eletrónico ir@edpr.com ou podem diretamente utilizar o modelo que se põe à sua disposição na presente sub-secção  como Anexo. 

As cópias dos documentos de representação poderão ser entregues na sede da Sociedade (Plaza de la Gesta nº 2, 33007 Oviedo, Espanha), ou no endereço de correio eletrónico shareholdersedpr@edpr.com, desde que recebida pela Sociedade até dois (2) dias antes do dia previsto para a realização da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas em primeira convocatória, ou seja, antes das vinte e quatro (24) horas do dia 29 de março de 2022 em primeira convocatória e, se for o caso, do dia 5 de abril de 2022 em segunda convocatória. 

Posteriormente ao prazo indicado, só se admitirão as representações conferidas por escrito que sejam apresentadas pessoalmente nas mesas de registo de entrada dos acionistas, no local e dia indicados para a realização da Assembleia Geral de Acionistas, e a partir de uma hora antes da hora prevista para o início da reunião até ao início da mesma. 

O documento de representação deverá ser preenchido e assinado pelo acionista e pelo representante, sem cuja aceitação não se poderá exercer representação. Para este efeito, o representante deverá, também, assinar o documento de representação. 

A pessoa a quem seja conferida a representação deverá exercê-la participando pessoalmente na Assembleia, entregando o documento original de representação nas mesas de registo de entrada dos acionistas, no local e dia indicado para a realização da Assembleia Geral de Acionistas, e a partir de uma hora antes da hora prevista para o início da reunião. O representante deverá entregar o documento original de representação nas mesas de registo de entrada dos acionistas. 

Os acionistas que desejem informação mais detalhada sobre as instruções e requisitos do exercício deste direito, poderão consultar a Guia do Acionista disponível no presente site.  

Voto à distância

De acordo com o previsto no artigo 15.º dos Estatutos, os acionistas poderão votar sobre as propostas relativas aos pontos compreendidos na Ordem do Dia no dia da própria Assembleia Geral de Acionistas pessoalmente, ou previamente por correio postal ou por meio de comunicação eletrónica. 

Voto por correio postal ou email 

Para a emissão do voto por correspondência, o acionista deverá solicitar a documentação necessária para exercer esse direito à Direção de Relação com Investidores da Sociedade, sita na calle Serrano Galvache, nº 56, Centro Empresarial Parque Norte, Edificio Olmo, 7ª planta, 28033 Madrid (Espanha), ou através de e-mail para o endereço ir@edpr.com. O pedido pode ser também formulado por via telefónica através do número (+34) 900 830 004 entre as 9:00 e as 19:00 horas. Este pedido, no qual deverá constar a morada ou endereço de correio eletrónico do acionista, deverá ser recebido pela Sociedade com uma antecedência mínima de quinze (15) dias em relação à data prevista para a realização da Assembleia Geral em primeira convocatória. O acionista receberá, no domicílio indicado ou, se for o caso, no seu endereço e-mail (ao seu critério) a documentação necessária para exercer o seu direito de voto por correspondência, na qual se inclui o boletim de voto e um envelope de porte pago para devolução. Nesse boletim, o acionista deve indicar o seu sentido de voto – a favor ou contra - ou a abstenção, marcando com uma cruz a caixa correspondente no quadro correspondente. 

O modelo de boletim de voto é também disponibilizado aos acionistas no site da Sociedade (www.edpr.com). 

O boletim de voto preenchido e assinado deverá ser remetido aos escritórios da Sociedade localizados na Plaza de la Gesta, nº 2, 33007, Oviedo (Espanha) (recomenda-se aos acionistas residentes em Portugal que o enviem através de e-mail ou por via telemática). 

Voto por plataforma eletrónica 

Os acionistas com direito de participação na Assembleia poderão também exercer o seu direito de voto por comunicação eletrónica. Para o efeito, deverão manifestar essa intenção utilizando a ligação que consta no site (www.edpr.com). Esta manifestação de intenção, na qual o acionista deverá indicar um endereço de e-mail, deverá ser recebida pela Sociedade com uma antecedência mínima de seis (6) dias úteis em relação à data prevista para a realização da Assembleia Geral (23 de março de 2022 será a data-limite para o pedido para a primeira convocatória e, se for o caso, 30 de março de 2022 para a segunda convocatória). Em seguida, o acionista receberá um e-mail no endereço indicado com um nome de utilizador (username) e um código identificador (password); estes deverão ser introduzidos nos espaços correspondentes da ligação indicada no site da empresa para permitir o exercício do direito de voto. 

Prazo de receção pela Sociedade 

Conforme o disposto no artigo 15.º dos Estatutos, o voto emitido por comunicação postal ou eletrónica deverá ser recebido pela Sociedade antes das vinte e quatro (24) horas do dia imediatamente anterior ao previsto para a realização da Assembleia Geral, ou seja, antes das vinte e quatro (24) horas do dia 30 de março de 2022 caso a Assembleia seja realizada em primeira convocatória, e do dia 6 de abril de 2022 se a realização for em segunda convocatória. 

Após o prazo indicado, só serão aceites os votos presenciais emitidos na Assembleia Geral pelo acionista titular que cumpra os requisitos de participação na Assembleia Geral ou pela pessoa que o represente legitimamente. 

Versão atualizada a 16 de março de 2022

Forúm Eletrónico de Acionistas

NORMAS DE FUNCIONAMENTO 

Para dar cumprimento ao disposto no parágrafo segundo do artigo 539.2 do texto reformulado da Lei de Sociedades de Capital (doravante designada por “LSC”), a sociedade EDP RENOVÁVEIS, S.A. (doravante designada por “EDPR” ou “Sociedade”) criou um FÓRUM ELETRÓNICO DE ACIONISTAS (doravante designado por “Fórum”) no contexto da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas convocada para realização no dia 31 de março de 2022 em primeira convocatória, e no dia 7 de abril de 2022 em segunda convocatória. 

O objetivo da sua criação é facilitar a comunicação entre os acionistas da EDPR por ocasião da convocatória e até à realização da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas.  

Os acionistas podem apenas enviar comunicações para publicação no Fórum que sejam referentes às seguintes matérias: 

  • propostas que se pretenda apresentar como complemento da ordem do dia anunciada na convocatória da Assembleia Geral; 
  • pedidos de adesão a essas mesmas propostas; 
  • iniciativas destinadas a obter a percentagem suficiente para o exercício de um direito minoritário previsto na lei, e 
  • ofertas ou pedidos de representação voluntária. 

Após a realização da Assembleia Geral, a EDPR reserva o direito de eliminar e apagar todas as comunicações que se refiram à mesma. Não serão publicadas no Fórum comunicações contendo comentários que atentem ao respeito e à dignidade das pessoas, ou que tenham caráter ofensivo, xenófobo, racista ou violento, bem como os que, de alguma forma, sejam suscetíveis de violar a lei, ou que, de modo geral, sejam impróprios quanto à natureza do Fórum ou que transcendam a sua finalidade. Não podem ser introduzidos dados ou informações pessoais de terceiros sem o consentimento expresso e documentado dos visados, nem os que simulem a identidade de um terceiro. A EDPR poderá recusar a publicação no Fórum, ou remover do mesmo, a qualquer momento, as comunicações que considere não cumprirem o ordenamento jurídico e as presentes normas de funcionamento. 

As comunicações realizadas ou publicadas no Fórum não poderão ser entendidas, seja em que circunstâncias for, como notificações à EDPR em matéria do exercício de direitos que assistem aos acionistas, individual ou coletivamente (introdução de pontos complementares da ordem do dia, voto à distância, etc.), nem como preenchendo os requisitos necessários exigidos pela lei e pelos estatutos e regulamentos internos da Sociedade para o exercício desses direitos ou a efetivação de iniciativas e atos dos acionistas. Os direitos e faculdades que os acionistas pretendem exercer deverão recorrer aos canais legalmente estabelecidos, não sendo o Fórum, em nenhum caso, válido para esse efeito. 

Os acionistas que pretendam aceder ao Fórum e utilizá-lo devem inscrever-se na plataforma do Fórum de Acionistas através do link neste site, identificando-se por meio de um certificado eletrónico em vigor emitido por um prestador de serviços de certificação válido (por exemplo, o CERES), ou através do documento de identificação eletrónico. Para concluir o pedido de inscrição, o interessado deverá comprovar a sua condição de acionista da EDPR enviando por e-mail o certificado de titularidade das ações para o endereço shareholdersedpr@edpr.com.  

Os acionistas, sejam eles pessoas singulares ou coletivas, que não disponham de certificado eletrónico e as associações voluntárias de acionistas deverão solicitar a sua inscrição no Fórum enviando um e-mail para o endereço shareholdersedpr@edpr.com, anexando uma cópia da documentação comprovativa da identidade do acionista ou representante autorizado (documento de identificação ou passaporte) e da condição de acionista da EDPR (certificado de titularidade de ações) ou de associação voluntária de acionistas devidamente constituída e inscrita no registo público correspondente. No caso de pessoas coletivas ou associações voluntárias de acionistas, a comunicação deverá ser também acompanhada do correspondente documento que comprove de forma suficiente a representação atribuída ao requerente. Devem também indicar-se no e-mail os dados de contacto a publicar no Fórum, para que os acionistas interessados possam comunicar entre si no contexto das publicações lá inscritas. 

Logo que a empresa verifique a identidade e condição de acionista ou de associação voluntária de acionistas do requerente, bem como o cumprimento, por parte da proposta recebida, do disposto no artigo 539.º da LSC e nas presentes normas de funcionamento, proceder-se-á à ativação da conta de utilizador (utilizadores registados através de certificado eletrónico) ou à sua introdução na plataforma (pedidos de registo enviados por e-mail) e ao envio das credenciais de acesso ao Fórum. Os acionistas inscritos terão acesso ao Fórum e poderão consultar as comunicações realizadas pelos outros acionistas. 

As publicações no Fórum deverão incluir a identificação (nome completo, no caso de pessoas singulares, e denominação social e identificação do representante, no caso de pessoas coletivas, bem como, em ambos os casos, o número de ações das quais é titular) do acionista requerente, assim como a indicação da data e da hora da introdução. Serão também incluídos os dados de contacto indicados pelo acionista, com o intuito de facilitar a comunicação com outros acionistas interessados. A publicação de comunicações no Fórum fica condicionada à manutenção, a todo o momento, da condição de acionista da EDPR ou de associação voluntária de acionistas devidamente constituída e inscrita no organismo público correspondente. 

Se a EDPR, na qualidade de administradora do Fórum, tiver, a qualquer momento, dúvidas quanto à satisfação destas condições, poderá requerer comprovativos da manutenção das mesmas, podendo solicitar a informação ou documentação que considere oportuna para verificar as condições aqui previstas. Além disso, o acionista assume a obrigação de comunicar à Sociedade, se for o caso e com a máxima celeridade, a perda da condição de acionista. 

A EDPR não se responsabiliza pela exatidão, veracidade, vigência, licitude ou relevância das comunicações publicadas no Fórum. Assiste também à EDPR o poder (mas não a obrigação) de controlar o conteúdo das comunicações publicadas no Fórum, as quais são da exclusiva responsabilidade dos acionistas que as formulem. 

Os dados pessoais facultados pelos acionistas para a utilização do Fórum serão tratados pela EDPR na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de gerir e supervisionar o funcionamento do mesmo e gerir as assembleias gerais de acionistas da EDPR, bem como realizar estudos estatísticos da estrutura acionista da Sociedade. 

Os dados pessoais dos acionistas podem ser transmitidos pela EDPR aos organismos e administrações públicas competentes para o cumprimento das suas obrigações legais relevantes, de acordo com a legislação em vigor e, se for o caso, a terceiros que participem no desenvolvimento e na gestão do Fórum. 

Os interessados podem, a qualquer momento e quando for possível, revogar o seu consentimento, sem prejuízo da legalidade do tratamento anteriormente realizado. Os interessados poderão solicitar o acesso aos dados pessoais, bem como a sua retificação, apagamento, portabilidade dos dados, limitação do tratamento e oposição ao tratamento para através de comunicação enviada ao seguinte endereço: dataprotection@edpr.com, a qual deverá ser acompanhada de um comprovativo da sua identidade. Os interessados poderão também apresentar uma reclamação à autoridade de controlo competente, caso considerem que tenha ocorrido uma violação dos seus direitos em matéria de proteção de dados. 

Aceda aqui: https://accionistas.de/edpr/