Pagamento de dividendo do exercício de 2019
Madrid, 30 de Março de 2020: Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 249.º do Código dos Valores Mobiliários e no n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, informa-se que em Assembleia Geral Anual de Acionistas da EDP Renováveis, S.A. (“EDP Renováveis”), sociedade Espanhola, realizada em Madrid a 26 de Março de 2020, os Senhores Acionistas aprovaram a proposta do Conselho de Administração relativa à distribuição de um dividendo bruto de 0,08 Euros por ação, sujeito em qualquer caso ao estabelecido no normativo fiscal vigente.
Os dividendos estarão a pagamento a partir do dia 24 de Abril de 2020, sendo efetuado o mesmo por crédito da conta junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as ações detidas por cada Acionista. O Agente Pagador dos dividendos é o Banco Santander Totta, S.A. (“Banco Santander”).
Ao abrigo da lei fiscal espanhola, e como regra geral, o dividendo estará sujeito a uma taxa de retenção na fonte em Espanha de 19%. A tributação final dependerá, em última instância, da natureza e residência fiscal de cada acionista onde o rendimento poderá estar sujeito a tributação adicional. De acordo com a legislação fiscal portuguesa em vigor o dividendo estará igualmente sujeito a uma taxa liberatória de retenção na fonte de 28% no caso das pessoas singulares, sem prejuízo da opção pelo englobamento, e de 25% no caso das pessoas coletivas.
Os Senhores Acionistas que sejam não-residentes em Espanha e que sejam residentes para efeitos fiscais numa jurisdição com a qual Espanha tenha celebrado uma Convenção para evitar a dupla tributação, poderão, em princípio, beneficiar da aplicação de uma taxa de retenção na fonte reduzida em Espanha prevista nos termos da respetiva Convenção (por exemplo, no caso de acionistas residentes fiscais em Portugal prevê-se uma taxa reduzida de retenção na fonte em Espanha de 15%).
Para beneficiar da aplicação da taxa reduzida de retenção na fonte em Espanha prevista nas respetivas convenções, os Senhores Acionistas deverão fazer prova do seu direito a beneficiar da aplicação da taxa reduzida de retenção na fonte mediante a apresentação:
i) de um certificado emitido pelo intermediário financeiro que ateste a identificação do titular das ações, com data de referência a 23 de Abril de 2020 às 23h59m;
ii) de um Certificado de Residência Fiscal, emitido pela respetiva administração fiscal, que ateste a residência fiscal do titular das ações no ano de 2020, e indicando, expressamente, que é residente nesse país para efeitos da Convenção celebrada com Espanha. No caso dos Senhores Acionistas residentes em Portugal este certificado deve ser validamente emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo ser requisitado através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt);
iii) de um comprovativo/documento com o número de IBAN (número internacional de conta bancaria) para posteriormente se proceder à respetiva devolução do imposto fiscal, e;
iv) uma cópia, devidamente preenchida e assinada, do formulário para os acionistas referente ao processamento de dados pessoais, o qual se encontra disponível no link https://www.edpr.com/sites/edpr/files/2020-03/formulario_dados_pessoais.pdf;
e remeter a documentação mencionada usando um dos seguintes procedimentos:
i) entrar em contacto com intermediário financeiro onde têm as suas ações registadas e facultar-lhe a documentação que comprove o seu direito a beneficiar da aplicação da taxa reduzida de retenção na fonte, solicitando o seu envio, para o agente pagador do dividendo (Banco Santander). Este procedimento estará sempre sujeito à disponibilidade dos serviços prestados pelos intermediários financeiros;
ii) enviar todos os documentos (“Certificado de Titularidade”, “Certificado de Residência Fiscal”, “Comprovativo do número IBAN” e “Formulário para processamento de dados pessoais”) para o agente pagador do dividendo (Banco Santander) através do email dividendoEDPR@santander.pt .
A documentação deverá ser recebida pelo Banco Santander até ao dia 4 de Maio de 2020 (inclusive).
Informamos ainda que a partir do dia 22 de Abril de 2020 (inclusive), as ações representativas do capital social da EDP Renováveis serão transacionadas em mercado regulamentado sem conferirem direito a dividendos.
EDP Renováveis, S.A.