EDPR informa sobre conclusão da colocação no mercado e aprovação dos termos finais do aumento de capital
Madrid, 3 de março de 2023: A EDP Renováveis S.A. ("EDPR") anuncia, na sequência de uma decisão tomada pelo seu Conselho de Administração, a realização de um aumento de capital no valor total de €1.000.000.008,00 através da colocação de 50.968.400 ações.
O número total de ações subscritas representa 5.3% do capital social existente da EDPR ao preço de €19,62 por ação, correspondendo a um montante nominal de 5 euros e a um prémio de emissão de €14,62 por ação, representando um aumento de capital de €254.842.000,00 e um valor global de prémio de emissão de €745.158.008,00. A Lisson Grove Investment Pte. Ltd, uma afiliada da GIC Pte Ltd., subscreveu 43.323.140 milhões de ações nos termos de um acordo de investimento celebrado a 1 de março de 2023
Perspetiva-se que os investidores recebam as ações atribuídas por volta do dia 7 de março de 2023. Os investidores terão direito a todos os direitos económicos e de voto inerentes às ações a partir dessa data.
O aumento de capital de mil milhões de euros na EDPR insere-se no contexto do Plano de Negócios 2023-26 da EDPR, divulgado ao mercado a 2 de março de 2023, é realizado para financiar parcialmente o plano de investimento da EDPR de ∼20 mil milhões de euros para o desenvolvimento de ∼17 GW de capacidade instalada em energias renováveis até 2026.
O Citigroup Global Markets Europe AG, o Goldman Sachs, o JP Morgan SE e o Morgan Stanley Europe SE estão a atuar como Joint Bookrunners. A N.M. Rothschild & Sons Limited está a atuar como Consultor Financeiro em relação ao Aumento de Capital.
EDP Renováveis, S.A.
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Apenas para os fins dos requisitos de gestão do produto contidos nos mesmos: (a) Diretiva 2014/65/UE sobre mercados de instrumentos financeiros, conforme alterada ("MiFID II "); (b) artigos 9.º e 10.º da Diretiva Delegada da Comissão (UE) 2017/593 que complementa a MiFID II; (c) medidas de implementação local no EEA; (d) Regulamento (UE) n.º 600/2014, uma vez que faz parte do direito interno do Reino Unido em virtude da EUWA ("UK MiFIR"); e (e) o FCA Handbook product intervention e product governance sourcebook (em conjunto, os "Product Governance Requirements"), e renunciando a toda e qualquer responsabilidade, quer decorrente de ilícito, contrato ou outro, que qualquer "fabricante" (para efeitos dos Product Governance Requirements) possa ter em relação aos mesmos, as novas ações foram sujeitas a um processo de aprovação de produtos, o qual determinou que: (i) o mercado alvo para as novas ações é (a) no EEA, compatível com um mercado alvo final de pequenos investidores e investidores que satisfaçam os critérios de clientes profissionais e contrapartes elegíveis e apenas clientes profissionais, cada um conforme definido na MiFID II e (b) no Reino Unido, contrapartes elegíveis (conforme definido no FCA Handbook conduct of business sourcebook) e clientes profissionais (conforme definido na UK MiFIR); e (ii) elegíveis para distribuição através de todos os canais de distribuição permitidos (a "Avaliação do Mercado Alvo"). Qualquer pessoa que subsequentemente ofereça, venda ou recomende as novas ações (um "Distribuidor") deve ter em consideração a avaliação do mercado alvo dos fabricantes; contudo, um distribuidor sujeito à MiFID II ou aos requisitos de governação do produto é responsável pela realização da sua própria avaliação do mercado alvo em relação às novas ações (adotando ou aperfeiçoando a avaliação do mercado alvo dos fabricantes) e determinando os canais de distribuição apropriados.
Para evitar dúvidas, a Avaliação do Mercado Alvo não constitui: (a) uma avaliação da adequação para efeitos da MiFID II ou MiFIR do Reino Unido ou (b) uma recomendação a qualquer investidor ou grupo de investidores para investir, comprar, ou tomar qualquer outra ação com respeito às novas ações. A Avaliação do Mercado Alvo não prejudica os requisitos de quaisquer restrições contratuais, legais ou regulamentares de venda em relação à subscrição e venda das novas ações.
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