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Sector eólico e o Governo Português chegam a acordo de princípio para extensão do período remuneratório
Segunda-feira,
03
Setembro
2012
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Investors
Madrid, 3 de Setembro de 2012: O sector eólico e o Governo Português chegaram a um acordo de princípio que preserva a estabilidade legal dos actuais contractos (Decreto-Lei 33-A/2005) e protege os investimentos realizados pelos produtores eólicos na economia portuguesa. Os produtores eólicos poderão efectuar um investimento voluntàrio para obterem uma maior visibilidade remuneratória através da aquisição de um novo esquema tarifàrio para o período após os actuais 15 anos definidos por lei. O valor total de investimento serà utilizado para reduzir os custos gerais do sistema eléctrico português.
Este acordo ? apenas aplicàvel aos parques eólicos abrangidos pelo "regime antigo", excluindo, por conseguinte, a capacidade eólica atribuída na sequência de concursos públicos (p.e. Eólicas de Portugal ? ENEOP) após a publicação do Decreto-Lei 33-A/2005.
O entendimento proporciona uma estabilidade adicional ao sistema eléctrico português e reforça o enquadramento legal em vigor e o compromisso de Portugal com as energias renovàveis através da:
Manutenção das clàusulas legais previstas no Decreto-Lei 33-A/2005;
Decisão de adesão voluntària ao acordo por cada produtor eólico;
Introdução de um novo esquema tarifàrio, através da extensão do período remuneratório dos actuais 15 anos, após a publicação do Decreto-Lei 33-A/2005 ou data de início de operação se posterior, para um período de 20 a 22 anos, pela qual os produtores eólicos irão efectuar um pagamento anual entre 2013 e 2020. Com o objectivo de maximizar a adesão dos promotores eólicos à extensão do período remuneratório, o Governo propªs aos promotores a possibilidade de optarem por um de quatro regimes, que contêm i) diferentes preços màximos (Cap) e mínimos (Floor); ii) diferentes durações no que respeita ao novo esquema tarifàrio após o período inicial de 15 anos; e consequentemente iii) diferentes níveis de investimento (por MW) para adquirir o esquema tarifàrio eleito.
A EDP Renováveis S.A. ("EDPR"), tem actualmente 615 MW abrangidos pelo regime remuneratório resultante da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33-A/2005, representando 8% da capacidade instalada da companhia (e 19% da capacidade total instalada em Portugal ao abrigo do "regime antigo"). Com este acordo e após a formalização, nos devidos termos, das necessárias alterações legislativas e/ou regulamentares, a EDPR espera escolher o seguinte esquema tarifàrio:
Floor(1) Cap(1) Anos Invest./MWmin(2) Invest./MWmax(2)
ó74/MWh ó98/MWh 7 ó5.800/MW ó6.500/MW (1) Valores de referência a Jun-2020, incluindo uma taxa de inflação estimada de 2,0% desde 2012. Floor e Cap evoluem de acordo com a inflação verificada desde 2012 até ao fim do período do novo esquema tarifàrio.
(2) Investimento anual no período 2013-2020. Invest./MWmin corresponde a uma taxa mínima de aceitação do acordo de 80%. Invest./MW serà ajustado numa base anual se a inflação verificada diferir da expectativa de 2% até 2020.
Atrav?s deste esquema tarifàrio a energia eólica serà remunerada entre o 16? e o 22? ano de acordo com:
o Floor caso o preço m?dio diàrio de mercado seja inferior ao Floor;
o Cap caso o preço m?dio diàrio de mercado seja superior ao Cap;
o preço m?dio diàrio de mercado caso o preço se situe entre o Floor e o Cap. A EDPR espera efectuar um investimento anual entre ó3,6 milhões a ó4,0 milhões durante o período 2013-2020, permitindo à companhia alcançar uma maior visibilidade remuneratória de longo prazo para os seus activos em Portugal.
Esta informação ao mercado e ao público em geral é efectuada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários.