Sobre a Comissão Executiva
Nos termos do artigo 27 dos Estatutos da Sociedade, a Comissão Executiva é composta por um mínimo de 4 (quatro) e um máximo sete (7) Diretores.
A sua constituição, a nomeação dos seus membros e a extensão dos poderes que lhe são delegados devem ser aprovadas por dois terços (2/3) dos membros do Conselho de Administração.
Os membros da Comissão Executiva deverão manter os seus cargos enquanto forem Diretores da Empresa. No entanto, o Conselho poderá, a qualquer momento, decidir destituir os membros da Comissão Executiva, podendo os membros abandonar esses cargos e manter-se como Diretores da Empresa.
A Comissão Executiva deverá reunir pelo menos uma vez por mês e sempre que tal for considerado oportuno pelo seu Presidente, que também poderá suspender ou adiar reuniões quando assim achar conveniente. A Comissão Executiva deverá também reunir quando assim for solicitado por pelo menos 2 (dois) dos seus membros.
A Comissão Executiva deverá elaborar atas para cada uma das suas reuniões e informar o Conselho de Administração das suas decisões na primeira reunião do Conselho de Administração realizada após cada reunião da Comissão.
As reuniões da Comissão Executiva são válidas se metade dos seus membros mais um estiverem presentes ou representados. As decisões serão tomadas por maioria. Em caso de empate, o Presidente detém o voto de qualidade.
Os Diretores Executivos deverão prestar quaisquer esclarecimentos solicitados pelos restantes órgãos sociais da empresa sempre que tal lhes seja pedido.