A Assembleia Geral de Accionistas terá lugar no dia 26 de Março de 2020, em Oviedo.


Convocatória 

O Conselho de Administração decidiu unanimemente convocar a Assembleia Geral Ordinária de Accionistas da EDP Renováveis, S.A., que se realizará na cidade de Oviedo, nos escritórios da EDP Renováveis, S.A., Calle Doctor Casal 3-5, no dia 26 de Março de 2020, às 12:00 horas, em primeira convocatória ou, no caso de não se alcançar o quórum necessário, em segunda convocatória, no dia 2 de Abril de 2020, no mesmo lugar e hora.

Número de acções e direitos de voto

À data da Convocatória da Assembleia Geral Ordinária o número total de acções e direitos de voto da EDP Renováveis é de 872.308.162.

O Conselho de Administração decidiu unanimemente convocar a Assembleia Geral Ordinária de Accionistas da EDP Renováveis, S.A., que se realizará na cidade de Oviedo, nos escritórios da EDP Renováveis, S.A., Calle Doctor Casal 3-5, no dia 26 de Março de 2020, em primeira convocatória ou, no caso de não se alcançar o quórum necessário, em segunda convocatória, no dia 2 de Abril de 2020, no mesmo lugar e hora, com a seguinte:

ORDEM DO DIA

Primeiro. Análise e aprovação, se for o caso, das contas anuais individuais da EDP Renováveis, S.A., bem como das contas consolidadas em conjunto com as suas sociedades dependentes, correspondentes ao exercício social terminado a 31 de Dezembro de 2019.

Segundo. Análise e aprovação, se for o caso, da proposta de aplicação do resultado correspondente ao exercício social que terminou a 31 de Dezembro de 2019.

Terceiro. Análise e aprovação, se for o caso, da proposta de distribuição de dividendos.

Quarto. Análise e aprovação, se for o caso, do Relatório de Gestão Individual da EDP Renováveis, S.A., do Relatório de Gestão Consolidado em conjunto com as suas sociedades dependentes, e do Relatório de Governo Societário, correspondentes ao exercício social terminado a 31 de Dezembro de 2019.

Quinto. Análise e aprovação, se for o caso, do Estado da Informação não Financeira do Grupo Consolidado da EDP Renováveis correspondente ao exercício social terminado a 31 de Dezembro de 2019.

Sexto. Análise e aprovação, se for o caso, da gestão e actuação do Conselho de Administração e sua Comissão Executiva durante o exercício social terminado a 31 de Dezembro de 2019.

Sétimo. Conselho de Administração: ratificação da nomeação por cooptação como Administrador “Dominicaldo Exmo. Senhor Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira.

Oitavo. Autorizar o Conselho de Administração para a aquisição derivativa e venda de acções próprias por parte da EDP Renováveis, S.A. e/ou outras sociedades subsidiárias com o limite máximo de 10% do capital social subscrito.

Nono. Delegação no Conselho de Administração da faculdade de emitir uma ou varias vezes, quaisquer: (i) valores de renda fixa ou instrumentos de divida de natureza análoga (incluindo sem carácter limitativo títulos ou notas promissórias) pelo valor máximo legalmente permitido, assim como, (ii) valores de renda fixa ou de outro tipo (incluídos warrants) convertíveis ou permutáveis, a opção do Conselho de Administração, em acções da EDP Renováveis S.A. ou que deem direito a opção do Conselho de Administração a subscrever ou adquirir acções da EDP Renováveis, S.A. ou de outras sociedades, por um valor máximo de trezentos milhões de Euros (€300.000.000) ou o seu equivalente noutra moeda. Delegação da faculdade, com expressa faculdade de substituição de fixar critérios para a determinação das bases e modalidades de conversão ou do direito a subscrever acções e da faculdade de aumentar o capital social na quantia necessária assim como na medida em que a lei assim o permita, a faculdade de excluir o direito de subscrição preferente dos accionistas.

PONTOS RELATIVOS A ASSUNTOS GERAIS

Décimo. Aprovação da Política de Remuneração dos membros do Conselho de Administração da EDP Renováveis S.A..

Décimo primeiro. Delegação de poderes para formalização e execução das resoluções adoptadas na Assembleia Geral de Accionistas com o objectivo de celebrar a respectiva acta pública e permitir a sua interpretação, correcção e adição ou desenvolvimento de forma a obter os registos apropriados.


 

Propostas e Documentação de suporte 

Expandir todos Close all
Ponto 1 da Ordem do Dia

Análise e aprovação, se for o caso, das contas anuais individuais da EDP Renováveis, S.A., bem como das contas consolidadas em conjunto com as suas sociedades dependentes, correspondentes ao exercício social terminado a 31 de Dezembro de 2019.

Ponto 1 da Ordem do Dia
Ponto 2 da Ordem do Dia

Análise e aprovação, se for o caso, da proposta de aplicação do resultado correspondente ao exercício social que terminou a 31 de Dezembro de 2019.

Ponto 2 da Ordem do Dia
Ponto 3 da Ordem do Dia

Análise e aprovação, se for o caso, da proposta de distribuição de dividendos.

Ponto 3 da Ordem do Dia
Ponto 6 da Ordem do Dia

Análise e aprovação, se for o caso, da gestão e actuação do Conselho de Administração e sua Comissão Executiva durante o exercício social terminado a 31 de Dezembro de 2019.

Ponto 6 da Ordem do Dia
Ponto 7 da Ordem do Dia

Conselho de Administração: ratificação da nomeação por cooptação como Administrador “Dominicaldo Exmo. Senhor Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira.

Ponto 7 da Ordem do Dia
CV Rui Teixeira
Ponto 8 da Ordem do Dia

Autorizar o Conselho de Administração para a aquisição derivativa e venda de acções próprias por parte da EDP Renováveis, S.A. e/ou outras sociedades subsidiárias com o limite máximo de 10% do capital social subscrito.

Ponto 8 da Ordem do Dia
Ponto 9 da Ordem do Dia

Delegação no Conselho de Administração da faculdade de emitir uma ou varias vezes, quaisquer: (i) valores de renda fixa ou instrumentos de divida de natureza análoga (incluindo sem carácter limitativo títulos ou notas promissórias) pelo valor máximo legalmente permitido, assim como, (ii) valores de renda fixa ou de outro tipo (incluídos warrants) convertíveis ou permutáveis, a opção do Conselho de Administração, em acções da EDP Renováveis S.A. ou que deem direito a opção do Conselho de Administração a subscrever ou adquirir acções da EDP Renováveis, S.A. ou de outras sociedades, por um valor máximo de trezentos milhões de Euros (€300.000.000) ou o seu equivalente noutra moeda. Delegação da faculdade, com expressa faculdade de substituição de fixar critérios para a determinação das bases e modalidades de conversão ou do direito a subscrever acções e da faculdade de aumentar o capital social na quantia necessária assim como na medida em que a lei assim o permita, a faculdade de excluir o direito de subscrição preferente dos accionistas.

Ponto 9 da Ordem do Dia
Relatório Conselho de Administração
Ponto 10 da Ordem do Dia

Aprovação da Política de Remuneração dos membros do Conselho de Administração da EDP Renováveis S.A.

Ponto 10 da Ordem do Dia
Declaração Politica de Remunerações
Ponto 11 da Ordem do Dia

Delegação de poderes para formalização e execução das resoluções adoptadas na Assembleia Geral de Accionistas com o objectivo de celebrar a respectiva acta pública e permitir a sua interpretação, correcção e adição ou desenvolvimento de forma a obter os registos apropriados.

Ponto 11 da Ordem do Dia

Relatórios Anuais e Relatórios de Gestão

Contas Individuais e Relatório de Gestão Individual 2019

A versão em inglês deste documento está disponível aqui.
A versão em espanhol deste documento está disponível aqui
 

Contas Anuais Consolidadas e Relatório de Gestão Consolidado 2019

A versão em inglês deste documento está disponível aqui.
A versão em espanhol deste documento está disponível aqui

Relatório do Governo Corporativo 2019

Extracto da Acta Assembleia Geral

Notificacão com a intencão de participar na Assembleia Geral de Accionistas

Para o exercício do direito de assistência, solicita-se aos Accionistas que tenham intenção de participar na Assembleia Geral de Accionistas o comuniquem por escrito até ao final 6º (sexto) de negociação anterior ao dia em que irá celebrar-se a Assembleia Geral, ou seja, até ao final do dia 18 de Março de 2020, em primeira convocatória, e até ao final do dia 25 de Março de 2020 em segunda convocatória, tanto:

        i. ao Presidente da Assembleia de Accionistas através do formulário que poderá ser enviado à sede da Sociedade, ao endereço de correio apartado PO 15005 EC Campolide, 1074-003, Lisboa, Portugal, para o endereço de correio electrónico shareholdersedpr@edpr.com ou através de plataforma online. Ambas as opções encontram-se disponíveis para estes efeitos nesta página web,

       ii. como à entidade ou entidades encarregadas do registo escritural das acções.

Para participar na Assembleia Geral os Accionistas deverão ter as acções inscritas em seu nome no correspondente registo escritural no quinto (5º) dia de negociação anterior ao dia da realização da Assembleia Geral, ou seja, no dia 19 de Março de 2020 em primeira convocatória ou, caso aplicável, no dia 26 de Março de 2020 em segunda convocatória. Esta circunstância deverá acreditar-se através do oportuno certificado de titularidade que indique o número de acções registadas em nome do Accionista no quinto (5º) dia de negociação anterior ao dia da realização da Assembleia Geral de Accionistas, o qual solicita-se que seja enviado ao Presidente da Assembleia de Accionistas até ao final do dia 19 de Março de 2020 se a Assembleia Geral de Accionistas se reúne em primeira convocatória o até ao final do dia 26 de Março de 2020 se a Assembleia se reúne em segunda convocatória, pela entidade ou entidades encarregues de manter o registo das anotações em conta, para a sede social, para o apartado de correios nº 15005EC Campolide 1074-003 Lisboa, Portugal, ou para a direcção de correio electrónico shareholdersedpr@edpr.com, sem que haja necessidade de bloqueio prévio das acções até à data da Assembleia Geral. Caso a Assembleia Geral de Accionistas se reúna em primeira convocatória, este certificado de titularidade deve referir-se à posição de acções à data de 19 de Março de 2020. No caso da segunda convocatória, se referirá ao numero de acções detidas a 26 de Março de 2020).

Com o fim de acreditar a identidade dos Accionistas, ou de quem validamente os represente, poderá ser solicitada aos participantes, à entrada do local onde se realize a Assembleia Geral, a demonstração da sua identidade por meio da apresentação do Documento Nacional de Identidade ou de qualquer outro documento oficial geralmente aceite para estes efeitos, assim como os documentos que lhe confiram os poderes de representação relevantes.

Os Accionistas que desejem informações mais detalhadas sobre as instruções e requisitos para o exercício deste direito, poderão consultar a Guia do Accionista disponível no presente site.

A seguir, põe-se à disposição do Accionista o modelo de carta de manifestação da intenção de participar na Assembleia Geral de Accionistas, assim como o link para a aplicação.

Direito de representação

De acordo com o disposto no Artigo 15º dos Estatutos Sociais, qualquer Accionista poderá fazer-se representar na Assembleia Geral de Accionistas por meio de outra pessoa (ainda que não Accionista).

Os Accionistas têm à sua disposição um modelo da carta de representação que poderá ser solicitado ao Departamento de Relações com Investidores através do telefone +34 902 830 700, entre as 9h00 e as 19h00, do correio electrónico ir@edpr.com oudirectamente utilizar o modelo que se põe a sua disposição no presente apartado como Anexo.

As cópias dos documentos de representação poderão ser entregues na sede da Sociedade (Plaza de la Gesta nº 2, 33007 Oviedo, Espanha), no apartado dos correios nº 15005EC Campolide, 1074-003, Lisboa, Portugal ou no endereço de correio electrónico shareholdersedpr@edpr.com, desde que recebida pela Empresa até dois (2) dias antes do dia previsto para a realização da Assembleia Geral Ordinária de Accionistas em primeira convocatória, ou seja, antes das vinte e quatro (24) horas do dia  24 de Março de 2020. A versão original deverá entregar-se na mesa de registro de identificação dos Accionistas, no dia da Assembleia Geral de Accionistas.

Posteriormente ao prazo indicado, só se admitirão as representações conferidas por escrito que sejam apresentadas pessoalmente nas mesas de registo de identificação dos Accionistas, no local e dia indicados para a realização da Assembleia Geral de Accionistas, uma hora antes da hora prevista para o início da reunião.

O documento de representação deverá ser preenchido e assinado pelo Accionista e pelo representante, sem cuja aceitação não se poderá exercer representação. Para este efeito, o representante deverá, também, assinar o documento de representação.

A pessoa a quem seja conferida a representação deverá exercê-la participando pessoalmente na Assembleia, entregando o documento original de representação acompanhado do correspondente certificado de titularidade do representado nas mesas de registo de entrada dos Accionistas, no local e dia indicado para a realização da Assembleia Geral de Accionistas, uma hora antes da hora prevista para o início da reunião.

Os accionistas que desejem informação mais detalhada sobre as instruções e requisitos do exercício deste direito, poderão consultar a Guia do Accionista disponível no presente site.

Voto à distancia

De acordo com o previsto no artigo 15.º dos Estatutos, os accionistas poderão votar sobre as propostas relativas aos pontos compreendidos na Ordem do Dia no dia da Assembleia Geral de Accionistas, pessoalmente ou por correio postal ou por meio de comunicação electrónica.

Voto por correspondência postal

Para a emissão do voto por correspondência, o Accionista deverá solicitar a documentação necessária para exercer esse direito à Sociedade ou envio do formulário correspondente através do Departamento de Relações com Investidores, sito na morada calle Serrano Galvache, nº 56, Edificio Olmo, 7ª planta, 28033 Madrid ou através do endereço de correio electrónico ir@edpr.com. O pedido poderá ser feito também através do número de telefone +34 902 830 700 entre as 9:00h e as 19:00h. O pedido, no qual deverá constar o domicílio do Accionista, deverá ser recebido pela Sociedade com um prazo de antecedência mínimo de quinze (15) dias em relação à data prevista para a realização da Assembleia Geral de Accionistas em primeira convocatória. O Accionista receberá, no domicílio indicado o no seu correio eletrónico se assim o solicita, a documentação necessária para exercer o seu direito de voto por correspondência, entre outras, o boletim de voto e um envelope gratuito para a sua devolução. O Accionista deverá indicar neste boletim o sentido do seu voto – a favor ou contra – ou a sua abstenção, marcando com uma cruz o correspondente espaço do quadro que incluirá esse boletim.

O referido boletim de voto encontra-se também à disposição dos accionistas nesta página web.

Depois de preenchido e assinado, o boletim de voto deverá ser remetido à sede social (Plaza de la Gesta, n.º 2, 33007 Oviedo, Espanha) ou ao competente apartado postal n.º 15005 EC Campolide, 1074-003, em Lisboa (recomenda-se o uso deste apartado aos Accionistas residentes em Portugal), ou no endereço de correio electrónico shareholdersedpr@edpr.com

Voto electrónico

Os Accionistas com direito de participação na Assembleia Geral de Accionistas poderão exercer o seu direito de voto por comunicação electrónica. Para tal, deverão manifestar essa intenção através do link incluído nesta página Web. Esta manifestação de vontade, na qual o Accionista deverá indicar um endereço de correio electrónico, deverá ser recebida pela Sociedade com uma antecedência mínima de seis (6) dias em relação à data prevista para a realização da Assembleia Geral de Accionistas em primeira convocatória (18 de Março de 2020 será a data limite para solicitar a primeira convocatória). De seguida, o Accionista, para poder exercer o seu direito de voto, receberá um correio electrónico no endereço indicado com um código identificador (password) e um nome de utilizador (username) que deverão ser indicados nos espaços correspondentes do link incluído na página Web.

Prazo de recepção pela Sociedade

Em conformidade com o disposto no Artigo 15.º dos Estatutos Sociais, o voto emitido por comunicação postal ou electrónica deverá ser recebido pela Sociedade antes das vinte e quatro (24) horas do dia imediatamente anterior ao previsto para a realização da Assembleia Geral de Accionistas em primeira convocatória, ou seja, antes das vinte e quatro (24) horas (00:00) do dia 25 de Março de 2020.

Posteriormente ao prazo indicado, só serão aceites os votos presenciais emitidos na Assembleia Geral de Accionistas pelo Accionista titular ou pela pessoa que validamente o represente.

Departamento de Relação com Investidores
Oviedo
Spain
Plaza de la Gesta, 233007
Madrid
Espanha
Calle Serrano Galvache, nº 56. Centro Empresarial Parque Norte, 7o andar 28033

O Grupo da EDP Renováveis está comprometido em garantir e respeitar a privacidade dos seus acionistas, na sua qualidade de titulares, de acordo com a legislação em matéria de proteção de dados pessoais. Como tal, através da presente Política de Privacidade, informa-se sobre as condições nas quais os seus dados pessoais são tratados no âmbito da Assembleia-Geral a celebrar por esta entidade.

Por seu lado, o titular deve ler atentamente esta informação, pois foi redigida com uma linguagem clara e simples de forma a permitir a sua fácil compreensão e, para além disso, no momento de facultar os seus dados pessoais, o titular deve assegurar-se que os mesmos são verdadeiros, exatos e atualizados, isentando a EDP Renováveis de qualquer prejuízo, direto ou indireto, que pudesse ocorrer como consequência do incumprimento de tal circunstância.

Caso a representação ou voto à distância implique dados pessoais referentes a pessoas singulares diferentes do titular, o titular deverá informá-las sobre o conteúdo desta Política de Privacidade isentando o Responsável de qualquer responsabilidade neste sentido.

1. Identificação do Responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais

Em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 Geral de Proteção de Dados e com a Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de proteção de dados pessoais, informamos os titulares que os seus dados pessoais serão tratados pela EDP RENOVÁVEIS, S.A. (doravante, o “Responsável” ou a “Sociedade” indistintamente) cujos dados de identificação são os seguintes:

2. Finalidade do tratamento dos seus dados pessoais

O Responsável tratará dos dados do titular, de forma clara e transparente, para as seguintes finalidades lícitas, precisas e exclusivas:

i) Gerir o exercício ou delegação do seu direito de assistência e voto na Assembleia-Geral de Acionistas, sejam os seus dados obtidos pelo acionista ou facilitados para estes efeitos pelas instituições bancárias e sociedades e agências de valores nas quais esses acionistas tenham depositadas ou custodiadas as suas ações (caso em que se tratarão os seus dados de identificação, de contato e relativos à sua situação acionista);

ii) Elaborar uma lista de participantes com vista a gerir adequadamente os diferentes processos resultantes da sua condição de acionista no âmbito da Assembleia-Geral.

iii) Gerir o correto funcionamento e desenvolvimento da relação acionista existente com o titular no âmbito da Assembleia mencionada.

3. Base legitimadora do tratamento dos seus dados pessoais

A base que legitima o tratamento dos dados pessoais do titular para as finalidades anteriormente descritas é, fundamentalmente, a execução de uma relação contratual entre o titular e o Responsável, que justifica este tratamento, bem como o cumprimento de obrigações legais a que se encontra sujeito o Responsável, em conformidade com a legislação aplicável.

O tratamento dos dados pessoais com estas finalidades tem caráter obrigatório, para cumprir as obrigações contratuais e legais a que o Responsável se encontra sujeito pelo que, caso este tratamento não fosse levado a cabo, tais não seriam satisfeitas.

4. Prazo de conservação dos seus dados pessoais

Os dados pessoais do titular serão conservados durante um prazo de 6 anos, até que prescrevam as eventuais ações decorrentes, em conformidade com a legislação de execução.

5. Destinatários dos seus dados pessoais

Os dados dos titulares poderão ser comunicados no âmbito da Assembleia-Geral a agentes públicos, para efeitos de elaboração do ato notarial, ou ficar acessíveis ao público ao constarem na documentação disponível para consulta ou ao ser mencionados na Assembleia-Geral, ou a terceiros no exercício do direito de informação previsto na lei.

6. Transferências internacionais de dados

Os dados pessoais do titular não serão objeto de transferência internacional para países terceiros fora do Espaço Económico Europeu.

7. Direitos do titular

O titular tem direito a:

  •  Se for o caso, revogar as autorizações concedidas, sem prejuízo da licitude dos tratamentos realizados até esse momento.
  • Aceder aos seus dados pessoais.
  • Retificar os dados inexatos ou incompletos.
  • Solicitar o apagamento dos seus dados quando, entre outros motivos, os dados já não forem necessários para os fins que motivaram a sua recolha.
  • Opor-se ao tratamento dos seus dados por parte do Responsável, de acordo com a legislação.
  • Obter, por parte do Responsável, a limitação do tratamento dos dados caso se cumpra alguma das condições previstas na legislação de execução.
  • Solicitar a portabilidade dos seus dados pessoais.

Neste sentido, informa-se o titular de que os seus dados pessoais não serão objeto de decisões individuais automatizadas (incluindo a definição de perfis).

Para exercer os direitos anteriores, o titular pode contactar, por escrito, através do Departamento de Compliance - C/ Serrano Galvache, nº 56, Edificio Olmo, 6ª planta, 28033 Madrid, anexando uma cópia do seu documento de identificação (cartão do cidadão ou passaporte) ou através do endereço de e-mail complianceofficer@edpr.com.

Por fim, caso o titular considere que o Responsável violou os direitos que lhe são reconhecidos pela legislação aplicável em proteção de dados, poderá reclamar perante a Agência Espanhola de Proteção de Dados através da morada C/ Jorge Juan, 6. 28001 - Madrid ou do website https://www.aepd.es/.

8. Medidas técnicas e organizativas

O Responsável tratará os dados pessoais do titular, a qualquer momento, de forma absolutamente confidencial e mantendo o dever de confidencialidade relativamente aos mesmos, em conformidade com o previsto na legislação de execução, adotando para o efeito as medidas de índole técnica e organizativa necessárias que garantam a segurança dos seus dados pessoais e evitem a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, tendo em conta o estado da tecnologia, a natureza dos dados armazenados e os riscos a que estão expostos.